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MPSP aponta água superfaturada no Carnaval e pede devolução milionária

Promotor quer devolução de R$ 1,2 milhão por compra de 252 mil unidades de água a R$ 5,52 cada uma para Carnaval de 2024

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1 de 1 Imagem colorida mostra bloco de Carnaval em São Paulo em dia de forte calor - Metrópoles - Foto: Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com uma ação de improbidade istrativa contra a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) devido a suspeitas de superfaturamento em um contrato milionário para o fornecimento de água no Carnaval de 2024.

O promotor de Justiça e do Patrimônio Público Ricardo Manuel Castro pediu a nulidade do contrato e a condenação da istração municipal, da empresa fornecedora e de três servidores públicos envolvidos. O MPSP aponta suspeitas de direcionamento contratual, superfaturamento e manipulação de planilhas, além de pedir à Justiça a devolução de R$ 1,2 milhão, valor estimado como prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com a Promotoria, as garrafas de água sem gás foram adquiridas da empresa AMBP Promoções e Eventos por R$ 5,52 cada. O órgão argumenta que dados públicos indicam que, na época, o preço médio de mercado variava entre R$ 0,65 e R$ 0,90 por unidade.

O MPSP ainda aponta que um pregão eletrônico anterior, que estabelecia o preço da água em R$ 2,92 por unidade, foi declarado fracassado. Posteriormente, o valor aumentou de forma expressiva e “sem justificativa plausível”, conforme o órgão.

A compra de 250 mil garrafas pelo valor elevado veio a público ainda durante o Carnaval. Na ocasião, a gestão municipal justificou que o preço incluía o transporte até o Sambódromo do Anhembi, na zona norte da cidade.

Jogo de planilhas

O contrato também previa a aquisição de dois tipos de kits de lanche (no valor de R$ 20,92 e R$ 23,01). No entanto, antes da do acordo, houve aumento significativo na quantidade de água mineral adquirida (de 126 mil para 252 mil unidades) e uma redução na quantidade de kits de lanche (de 47.800 para 33.103 unidades).

Para o MPSP, a ausência de uma nova licitação diante dessa mudança reforça as suspeitas de direcionamento do contrato em favor da empresa vencedora. Além disso, a Promotoria aponta que concorrentes apresentaram propostas significativamente mais baixas, mas foram desclassificados sob a justificativa de “inexequibilidade”, sem uma explicação adequada.

A ação também solicita uma liminar para o bloqueio de bens dos envolvidos até o valor de R$ 1,2 milhão.

A investigação do MPSP teve início a partir de uma representação feita pelos vereadores Silvia Ferraro da Bancada Feminista e Toninho Vespoli (ambos do PSol).

Em nota, a gestão Nunes afirmou que apresentou informações que atestaram a regularidade da licitação. “O valor estipulado por cada garrafa de água seguiu pesquisa de mercado, após a primeira licitação não ter tido êxito devido ao baixo preço referencial. O valor pago por cada unidade também englobou os gastos com logística e refrigeração”, explicou a prefeitura.

Na época da abertura do inquérito, em junho do ano ado, a prefeitura afirmou que iria prestar esclarecimentos ao MPSP e que “a licitação atendeu a todos os requisitos da lei”.

A  AMBP Promoções e Eventos Empresariais afirmou que uma ação popular com objeto semelhante já havia sido proposta e foi julgada extinta sem resolução do mérito pela Justiça Estadual. A empresa afirma que o valor do contrato “é compatível com o mercado, especialmente diante da complexidade logística envolvida, que abrangeu o fornecimento, acondicionamento, conservação em temperatura adequada, transporte e entrega simultânea em mais de 30 locais diferentes da cidade, durante os oito dias de festividade do Carnaval de Rua de São Paulo em 2024”.

A empresa afirmou que o preço foi semelhante ao de outros fornecedores e ambulantes locais. “É importante destacar que, durante o Inquérito Civil no MP/SP, a AMBP apresentou detalhadas informações e documentos que comprovam não apenas a regularidade do processo licitatório, amplamente concorrido, mas também a razoabilidade do preço contratado, condizente com outras aquisições semelhantes realizadas por órgãos públicos federais e estaduais”, diz a AMBP.

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