Barroso e Toffoli rebatem críticas: regulação de redes não é censura
O STF retoma nesta quarta o julgamento que pode exigir, sem a necessidade de decisão judicial, remoção de conteúdo das redes
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (4/6), a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários, como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças. Antes de retomar a votação no Plenário da Corte, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu a palavra para prestar esclarecimentos sobre o tema.
Um dos textos é de relatoria do ministro Dias Toffoli, que trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
Barroso destacou que os critérios adotados pelo STF para julgar casos concretos são fundamentais para garantir uniformidade nos entendimentos em todos os julgamentos. “Quando o Congresso Nacional legislar a respeito, a vontade do Congresso será respeitado pelo STF. Estabelecer os critérios que vão reger os casos que chegarem ao STF é nosso dever – e nada tem a ver com invasão da competência de outros Poderes, muito menos tem a ver com censura. Estamos discutindo responsabilidade civil”, destacou Barroso.
O magistrado comentou a polarização em torno do julgamento das big techs, esclarecendo que o Judiciário não está legislando, mas, sim, julgando casos concretos com base nas leis existentes.
“Estamos julgando ações que chegaram em vias de recurso. Vale dizer, ações foram propostas nas instâncias inferiores, tiveram decisões nas instanciais inferiores e recursos para o STF. No Brasil, um tribunal não tem a possibilidade de dizer esse tema, é muito complexo, vai trazer chateação, vai contrariar muita gente (…) O Judiciário não pode se recusar a decidir uma questão se o tema não está claro.”
Toffoli também pediu a palavra. “Aqui não se trata de julgamento que diga direito à censura ou a tolher liberdade de expressão. Estamos aqui a tratar o momento da responsabilização”, destacou.
“Ou seja, o artigo 19 consequentemente trouxe uma cláusula legal de imunidade de responsabilização pelo período entre a postagem e a deliberação judicial. Se após uma decisão, seja de caráter liminar ou definitivo, a plataforma determinar a retirada e a plataforma a retirar, cumprindo a decisão judicial, esse período, que pode ser de meses ou anos, fica isento de responsabilidade. Então, é disso que se trata: definir o momento da responsabilidade civil pelo dano causado”, pontuou Toffoli.
Já votaram no caso Barroso e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Enquanto Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial somente para o caso de crimes, os outros dois magistrados decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Além de Mendonça, os outros sete ministros do STF votarão para que se tenha um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.