Big techs: STF julga regulação das redes sociais; veja votos
O STF retomou nesta quarta o julgamento que pode exigir remoção de conteúdo das redes sem a necessidade de decisão da Justiça
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta quarta-feira (4/6), da responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários, como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças. O ministro André Mendonça, em seu voto, afirmou que há o risco de “utilização inadequada de novas tecnologias”, mas ressaltou que “isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo”.
De acordo com Mendonça, “as plataformas foram inicialmente consideradas viabilizadoras da chamada ‘democracia digital’, precisamente por propiciar uma maior abertura e participação de todos nos assuntos de interesse comum”.
Acompanhe:
A sessão no Plenário da Corte iniciou com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pedindo a palavra para fazer esclarecimentos. “Polarização existe em todo o mundo e sempre existirá onde houve liberdade de pensamento”, afirmou.
“É o Legislativo que legisla, cria as leis. O Executivo aplica esses leis. O Judiciário aplica a lei para solucionar litígios. É exatamente isso que estamos fazendo aqui: decidindo casos concretos, em que existiram litígios de pessoas que se sentiram lesadas. O Judiciário não está legislando, muito menos regulando as plataformas. Estamos julgando ações que chegaram em vias de recurso”, completou.
Barroso ressaltou que “os critérios aqui estabelecidos só valerão até que o Congresso legisle. Se e quando legislar. Nada tem de invasão na competência de outros poderes. E nada tem a ver com censura”.
Toffoli também pediu a palavra. “Aqui não se trata de julgamento que diga direito à censura ou a tolher liberdade de expressão. Estamos aqui a tratar o momento da responsabilização”, destacou.
Voto de André Mendonça: plataformas viabilizaram “democracia digital”
Em seguida, o ministro André Mendonça começou a ler o seu voto sobre a regulação das redes. O ministro mencionou em seu voto jurisprudências e decisões, como a aplicada na Alemanha, por exemplo. Ele citou os artigos Curadoria de Conteúdo: regulação de mídias para o século XXI, de Ricardo Campos e Thomas Vesting, e O art. 19 do Marco Civil e a Pluralidade de Provedores da Internet, organizado por Ricardo Campos.
Nas considerações iniciais do voto, Mendonça, afirmou que “certamente, há possibilidade de utilização inadequada de novas tecnologias – como, de fato, há em relação a qualquer instrumento que venha a ser utilizado pelo ser humano”. Na sequência, o ministro afirmou que “isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo, ou a qualquer dos demais valores fundamentais da nossa sociedade”.
“Bem ao contrário, em essência, as plataformas foram inicialmente consideradas viabilizadoras da chamada ‘democracia
digital’, precisamente por propiciar uma maior abertura e participação de todos nos assuntos de interesse comum.”
A sessão entrou em intervalo às 16h15. É retomada a sessão de julgamento às 17h18. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tomou a palavra. Foram mencionados pelo ministro, após reunião com o desembargador do TRF-6 Edilson Mitorelli durante o intervalo, números e dados sobre o acordo de Mariana (MG), na tragédia da barragem, de 2015.
Na sequência, é retomado o julgamento dos recursos relativos ao Marco Civil da Internet. Recomeçou a discorrer sobre seu voto o ministro André Mendonça.
Desconfiança do cidadão
Mendonça, ao citar artigos, afirmou que, “por si só, mentir é errado, mas não é crime. Configura desvio ético ou moral, mas que, em regra, é desimportante para o direito. O cristão pode ‘condenar’ alguém simplesmente porque mentiu. O magistrado, não. Esse último precisa identificar em que a medida determinada mentira configura ato antijurídico e culpável, de acordo com os termos da Lei, editada pela autoridade competente e em momento anterior à prática da conduta, a partir de uma análise imparcial e desinteressada”.
“Nesse sentido, é preciso considerar que num cenário no qual um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade das instituições, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado – inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo, em substituição a forma democrática – sob a eventual justificativa de que seria preciso combater – pelo Direito e, portanto, através do Poder Judiciário – a mentira, que se irá superar a realidade de beligerância latente.”
A sessão desta quarta acabou e será retomada na quinta-feira (5/6).
Já votaram no caso Barroso e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Enquanto Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial, somente para o caso de crimes, os outros dois magistrados decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Um dos textos é de relatoria do ministro Dias Toffoli, que trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Além de Mendonça, os outros sete ministros do STF votarão para que se tenha um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.