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Homem batiza filho “sem consentimento” da mãe e acaba processado no DF

Ação foi ajuízada no Tribunal de Justiça do DF, dois anos após o batismo do filho do ex-casal. Mulher pedia indenização

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, em segunda instância, o pedido de indenização de uma mulher contra o ex-marido. No processo, a mulher alegou que o ex batizou o filho deles “sem o consentimento” dela.

O batismo ocorreu em 2022, em uma igreja católia. O processo foi protocolado na Justiça em 2024. A mulher chegou a alegar para o ex que foi orientada a entrar no Justiça contra ele, mas que não o faria pois queria “paz”.

A indenização por danos morais já havia sido negado em primeira instância. Na ocasião, o juiz responsável entendeu que a intenção da mãe da criança era “apenas prosseguir nos atos de beligerância entre as partes”.

“Boa convivência”

O magistrado ainda defendeu que o ex-casal “deveria observar o dever de boa convivência em relação aos assuntos relacionados ao filho em comum, em benefício daquele”.

A mulher, entretanto, recorreu. Porém, a 3ª Turma Recursal manteve a decisão. No acórdão, o colegiado entendeu que não houve dano moral já que ele se caracteriza pela “comprovação de ato ilícito, culposo ou doloso”.

“Embora o réu, de fato, não tenha comunicado o batismo do filho à autora, a omissão não tem o condão de causar grave violação a direito da personalidade e ensejar a compensação por danos morais. O batismo, como sacramento religioso, é desprovido de efeitos civis e não exige a anuência do outro genitor e, por outro lado, não é possível determinar a importância simbólica do sacramento para a autora, que professa crença distinta”, defendeu o relator do processo.

 

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