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STF marca julgamento da cúpula da PMDF acusada pelo 8 de Janeiro

O julgamento dos policiais militares, incluindo dois ex-comandantes-gerais, será realizado de forma virtual, entre os dias 13 e 24 de junho

atualizado

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Invasão do Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023
1 de 1 Invasão do Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o fim deste mês de junho o julgamento dos militares que integravam as cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) à época dos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. O julgamento será realizado de forma virtual, entre os dias 13 e 24 de junho.

Ao aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro de 2024, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a “omissão imprópria” pela qual os oficiais são acusados possibilitou a execução dos atentados contra as sedes dos prédios dos Três Poderes. Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto de Moraes.

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Klepter Rosa também foi ex-comandante-geral da PMDF
Fábio Augusto Vieira
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Jorge Eduardo Naime e Paulo José

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Klepter Rosa também foi ex-comandante-geral da PMDF

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Fábio Augusto Vieira

Reprodução / PMDF

Veja quem são os réus:

  • coronel Fábio Augusto Vieira: era comandante-geral da PMDF no dia 8 de janeiro;
  • coronel Klepter Rosa Gonçalves: era subcomandante da PMDF no dia 8 de janeiro e foi nomeado para o cargo de comandante-geral em 15 de fevereiro;
  • coronel Jorge Eduardo Naime Barreto: era comandante do Departamento de Operações em 8 de janeiro, mas tirou licença do cargo em 3 de janeiro;
  • coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: estava no comando do Departamento de Operações no lugar de Naime em 8 de janeiro;
  • coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: era chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF em 8 de janeiro;
  • major Flávio Silvestre de Alencar: atuou no dia 8 de janeiro; e
  • tenente Rafael Pereira Martins: atuou no dia 8 de janeiro.

A PGR afirmou, na denúncia, que havia “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.

Os oficiais da PMDF respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substancia inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma.

Eles negam os crimes.

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