{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Metrópoles", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/metropolesdf", "https://twitter.com/Metropoles" ], "logo": { "@type": "ImageObject", "@id": "/#logo", "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fs.metropoles.cloud%2Fwp-content%2Fs%2F2024%2F04%2F30140323%2Fmetropoles-2500x2500-4-scaled.jpg", "contentUrl": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fs.metropoles.cloud%2Fwp-content%2Fs%2F2024%2F04%2F30140323%2Fmetropoles-2500x2500-4-scaled.jpg", "caption": "Metrópoles", "inLanguage": "pt-BR", "width": "2560", "height": "2560" } }, { "@type": "WebSite", "@id": "/#website", "url": "", "name": "Metrópoles", "publisher": { "@id": "/#organization" }, "inLanguage": "pt-BR" }, { "@type": "ImageObject", "@id": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fs.metroimg.com%2Fwp-content%2Fs%2F2025%2F03%2F13113941%2FWhatsApp-Image-2025-03-13-at-11.21.01.jpeg", "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fs.metroimg.com%2Fwp-content%2Fs%2F2025%2F03%2F13113941%2FWhatsApp-Image-2025-03-13-at-11.21.01.jpeg", "width": "1600", "height": "1066", "inLanguage": "pt-BR" }, { "@type": "WebPage", "@id": "/colunas/grande-angular/doacao-ao-pi-relator-vota-para-absolver-ibaneis-ministra-pede-vista#webpage", "url": "/colunas/grande-angular/doacao-ao-pi-relator-vota-para-absolver-ibaneis-ministra-pede-vista", "datePublished": "2025-06-03T16:19:26-03:00", "dateModified": "2025-06-03T16:44:55-03:00", "isPartOf": { "@id": "/#website" }, "primaryImageOfPage": { "@id": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fs.metroimg.com%2Fwp-content%2Fs%2F2025%2F03%2F13113941%2FWhatsApp-Image-2025-03-13-at-11.21.01.jpeg" }, "inLanguage": "pt-BR" }, { "@type": "Person", "@id": "/author/isadora-teixeira", "name": "Isadora Teixeira", "url": "/author/isadora-teixeira", "sameAs": [ "https://twitter.com/https://twitter.com/tr_isadora" ], "worksFor": { "@id": "/#organization" } }, { "@type": "OpinionNewsArticle", "datePublished": "2025-06-03T16:44:55-03:00", "dateModified": "2025-06-03T16:44:55-03:00", "author": { "@id": "/author/isadora-teixeira", "name": "Isadora Teixeira" }, "publisher": { "@id": "/#organization" }, "@id": "/colunas/grande-angular/doacao-ao-pi-relator-vota-para-absolver-ibaneis-ministra-pede-vista#richSnippet", "isPartOf": { "@id": "/colunas/grande-angular/doacao-ao-pi-relator-vota-para-absolver-ibaneis-ministra-pede-vista#webpage" }, "image": { "@id": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fs.metroimg.com%2Fwp-content%2Fs%2F2025%2F03%2F13113941%2FWhatsApp-Image-2025-03-13-at-11.21.01.jpeg" }, "inLanguage": "pt-BR", "mainEntityOfPage": { "@id": "/colunas/grande-angular/doacao-ao-pi-relator-vota-para-absolver-ibaneis-ministra-pede-vista#webpage" }, "articleBody": "A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (3/6), o julgamento dos recursos contra a condenação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e do ex-prefeito de Corrente (PI) Murilo Mascarenhas pela doação de máscaras e luvas para o município piauiense, durante a pandemia de Covid-19. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou pela reforma da decisão do TJDFT e consequente absolvição dos acusados. Para o magistrado, “a doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público ao à moralidade istrativa ainda que possa apresenta irregularidades formais”. O julgamento foi suspenso após a ministra Regina Helena Costa pedir vista (mais tempo para analisar o caso). 2 imagensFechar modal.1 de 2Prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo MascarenhasReprodução/Facebook2 de 2Hospital Regional de Corrente (PI)Reprodução Leia também Grande Angular STJ julgará recurso de Ibaneis contra condenação por doação de EPIs Em novembro de 2023, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Ibaneis, Francisco Araújo e Murilo Mascarenhas ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil. Prevaleceu o entendimento de que os itens foram doados “sem observância ao devido processo legal istrativo e às formalidades previstas em lei”. O Distrito Federal doou 5 mil luvas tamanho P e 5 mil no tamanho M; além de 12.560 máscaras de proteção facial em 27 de maio de 2020, após pedido da Prefeitura de Corrente. Os EPIs seriam enviados ao Hospital Regional João Pacheco Cavalcante. A defesa de Ibaneis diz que existem documentos segundo os quais as máscaras doadas eram impróprias e inservíveis para o uso nos hospitais, mas poderiam ser utilizados em outro ambiente. A quantidade de luva fornecida ao município piauiense representava 0,2% do estoque, segundo os advogados. A subprocuradora-geral do Distrito Federal, Márcia Guasti Almeida, disse, durante sustentação oral, que a compra realizada pelo DF dois meses após a doação de 10 mil luvas era de cinco milhões de itens. “Em função disso, não vislumbrando prejuízo, o DF busca nessa ação o reconhecimento de que a conduta dos agentes não se encaixa na previsão da ação popular. Na verdade, a ação popular se reportar todo tempo para atos lesivos ao patrimônio, que não foi demonstrado nessa ação”, afirmou. O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o recurso, no STJ. O subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoi escreveu, na manifestação incluída no processo, que, “quanto ao prejuízo, as instâncias ordinárias reconheceram que este estava relacionado à moralidade istrativa, diante do descumprimento dos requisitos legais para a prática do ato, o que é suficiente para caracterizar a sua ilegalidade”. Já leu todas as notas e reportagens da coluna hoje? e a coluna do Metrópoles.", "keywords": "DF, STJ, Ibaneis Rocha", "headline": "Doação ao PI: relator vota para absolver Ibaneis; ministra pede vista", "locationCreated": { "@type": "Place", "name": "Brasília, Distrito Federal, Brasil", "geo": { "@type": "GeoCoordinates", "latitude": "-15.7865938", "longitude": "-47.8870338" } } } ] }Doação ao PI: relator vota para absolver Ibaneis; ministra pede vista | Metrópolesbody { font-family: 'Merriweather', serif; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Regular'; src: local('Merriweather-Regular'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-regular.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Bold'; src: local('Merriweather-Bold'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-bold.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Heavy'; src: local('Merriweather-Heavy'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-heavy.woff') format('woff'); font-display: swap; } @font-face { font-family: 'Merriweather-Italic'; src: local('Merriweather-Italic'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff2') format('woff2'), url('https://files.metroimg.com/fonts/v2/merriweather/merriweather-italic.woff') format('woff'); font-display: swap; }
metropoles.com

Doação ao PI: relator vota para absolver Ibaneis; ministra pede vista

O ministro relator, Gurgel de Farias, votou pela reforma da decisão e consequente absolvição dos acusados, mas julgamento foi suspenso

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Breno Esaki/Metrópoles
convites do  jogo Brasil x Colômbia Ibaneis
1 de 1 convites do jogo Brasil x Colômbia Ibaneis - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (3/6), o julgamento dos recursos contra a condenação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e do ex-prefeito de Corrente (PI) Murilo Mascarenhas pela doação de máscaras e luvas para o município piauiense, durante a pandemia de Covid-19.

O relator, ministro Gurgel de Faria, votou pela reforma da decisão do TJDFT e consequente absolvição dos acusados. Para o magistrado, “a doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público ao à moralidade istrativa ainda que possa apresenta irregularidades formais”.

O julgamento foi suspenso após a ministra Regina Helena Costa pedir vista (mais tempo para analisar o caso).

2 imagens
Hospital Regional de Corrente (PI)
1 de 2

Prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo Mascarenhas

Reprodução/Facebook
2 de 2

Hospital Regional de Corrente (PI)

Reprodução

Em novembro de 2023, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Ibaneis, Francisco Araújo e Murilo Mascarenhas ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil.

Prevaleceu o entendimento de que os itens foram doados “sem observância ao devido processo legal istrativo e às formalidades previstas em lei”.

O Distrito Federal doou 5 mil luvas tamanho P e 5 mil no tamanho M; além de 12.560 máscaras de proteção facial em 27 de maio de 2020, após pedido da Prefeitura de Corrente. Os EPIs seriam enviados ao Hospital Regional João Pacheco Cavalcante.

A defesa de Ibaneis diz que existem documentos segundo os quais as máscaras doadas eram impróprias e inservíveis para o uso nos hospitais, mas poderiam ser utilizados em outro ambiente. A quantidade de luva fornecida ao município piauiense representava 0,2% do estoque, segundo os advogados.

A subprocuradora-geral do Distrito Federal, Márcia Guasti Almeida, disse, durante sustentação oral, que a compra realizada pelo DF dois meses após a doação de 10 mil luvas era de cinco milhões de itens. “Em função disso, não vislumbrando prejuízo, o DF busca nessa ação o reconhecimento de que a conduta dos agentes não se encaixa na previsão da ação popular. Na verdade, a ação popular se reportar todo tempo para atos lesivos ao patrimônio, que não foi demonstrado nessa ação”, afirmou.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o recurso, no STJ. O subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoi escreveu, na manifestação incluída no processo, que, “quanto ao prejuízo, as instâncias ordinárias reconheceram que este estava relacionado à moralidade istrativa, diante do descumprimento dos requisitos legais para a prática do ato, o que é suficiente para caracterizar a sua ilegalidade”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os os a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?