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Câmara aprova ajuda ao setor esportivo durante pandemia da Covid-19

O texto aprovado na Casa é o substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF). Agora, segue para sanção presidencial

atualizado

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O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) é o relator do projeto na Câmara
1 de 1 O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) é o relator do projeto na Câmara - Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22/9), o substituto da senadora Leila Barros (PSB-DF) do Projeto de Lei 2824/20, que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor esportivo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19. Texto segue para sanção presidencial.

O texto, aprovado em julho na Câmara dos Deputados, sofreu alterações no Senado Federal. Contudo, o relator deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) recomendou a aceitação de todas as mudanças propostas pelos senadores.

Segundo o projeto, o auxílio emergencial de R$ 600 será concedido aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse auxílio por meio da Lei 13.982, que instituiu o auxílio emergencial, nas mesmas regras dos demais beneficiários do programa – ou seja, as parcelas integrais e as residuais.

Os senadores também propam a inclusão de algumas categorias entre os beneficiados, como jornalistas e radialistas esportivos, que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.

Durante votação, os deputados suprimiram dois itens do texto, que previam isenção a vários órgãos e entidades do imposto de importação na compra de equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes para competições olímpicas, paralímpicas, pan-americanas e parapan-americanas.

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia

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Profut

Para os clubes de futebol, o texto reabre até o fim do estado de calamidade pública o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155/15 prevendo modernização na gestão em troca do parcelamento. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016.

A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.

A premiação será no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (B); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC); ou mesmo por entidades internacionais.

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