Onça, chow-chow… o que fazer com animais que atacam humanos?
Ataque de animais a humanos não possuem uma legislação específica em âmbito nacional. Abate dos animais possui restrição em alguns casos
atualizado
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Casos recentes de ataques de animais a humanos chamam atenção sobre quais são as regras legais a respeito ao destino dos bichos nestas situações. Um dos exemplos recentes que repercutiu foi a morte de um caseiro após ser vítima de uma onça-pintada na região conhecida como Touro Morto, às margens do Rio Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. Outro exemplo, dessa vez com animal doméstico, foi o de uma mulher que perdeu parte do lábio após mordida de um cão chow-chow que vivia em sua casa.
No caso envolvendo a onça, o caseiro Jorge Ávalos, de 60 anos, foi atacado quando tentava coletar mel em um deck próximo à mata. Em entrevista ao Metrópoles, o biólogo Henrique Abrahão Charles disse acreditar que o ataque foi realizado com uma mordida e esmagamento do crânio.
Na legislação federal não há menção específica à destinação de animais que tenham se envolvido em casos de ataques a humanos. Em outro tipo de circunstância, o Supremo Tribunal Federal (STF) já vedou, em 20 de setembro de 2021, o abate de animais, sejam eles silvestres ou domesticados, apreendidos em situação de maus-tratos.
A decisão da Corte foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 640, que havia sido ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Nacional (Pros).
Também em 2021 entrou em vigor a Lei federal Nº 14.228. A eutanásia de cães e de gatos por parte de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres ficou restrita apenas aos caso em que haja “males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”.
Alguns estados possuem legislações específicas para tratar do caso. É o que explica a presidente da Comissão Especial de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Pauliane Mascarenhas, ao mencionar uma previsão legal do estado.
Embora pretérita, a lei de Goiás, que é de 2012, traz os mesmos preceitos da nacional, mas é mais abrangente. Ela estabelece que pode haver o abate de animal considerado agressivo, mas dentro de um processo criterioso.
“O centro de zoonoses pode recolher esse animal. Ele é avaliado. Esse animal tem 4 meses nos quais fica em observação. Ele a por profissionais para ver se esse animal pode ser ressocializado”, explica a advogada. Caso a ressocialização não seja possível, o animal poderá ser eutanasiado.
Comportamento
A advogada lembra que o ataque do animal doméstico a um humano é a manifestação do comportamento dele. “Às vezes, quando ele é agressivo, está contando alguma coisa para o tutor. Então, a pessoa tem que prestar muita atenção nisso. Mudança de comportamento do animal é alguma coisa que ele quer contar para o tutor”, explica Pauliane.
Em relação a animais silvestres, a advogada explica que o ataque é um comportamento natural do bicho e, neste caso, o homem é quem deve respeitar o espaço da natureza. Ela alerta ainda que, a depender de uma tentativa de contato com o animal, pode haver responsabilização por parte da lei.
“Você não pode se intrometer na natureza. Está no artigo 29 da Lei 9.605. Animais exóticos, animais silvestres, eles têm que ter natureza. A gente não pode se intrometer nesse assunto”, alerta Pauliane.
Destinação dos casos
A onça-pintada que atacou o caseiro não poderá voltar à natureza. Ela foi destinada a um mantenedor de fauna em Amparo, no interior de São Paulo.
No caso do cão chow-chow que arrancou parte do lábio da técnica de enfermagem Natani Santos, de 35 anos, em Ji-Paraná (RO) no início deste mês, o desfecho foi o pior possível para o animal. O cachorro foi eutanasiado sem o consentimento da tutora.
O esposo dela, Tiago, afirmou ter levado o bicho à Secretaria do Bem-Estar Animal, onde ou por uma avaliação que teria constatado a impossibilidade de ressocialização. O homem autorizou o procedimento que eliminou a vida do cão.