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Onça, chow-chow… o que fazer com animais que atacam humanos?

Ataque de animais a humanos não possuem uma legislação específica em âmbito nacional. Abate dos animais possui restrição em alguns casos

atualizado

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Foto colorida onça-pintada que devorou caseiro - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida onça-pintada que devorou caseiro - Metrópoles - Foto: Divulgação/ Instituto Ampara Animal

Casos recentes de ataques de animais a humanos chamam atenção sobre quais são as regras legais a respeito ao destino dos bichos nestas situações. Um dos exemplos recentes que repercutiu foi a morte de um caseiro após ser vítima de uma onça-pintada na região conhecida como Touro Morto, às margens do Rio Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. Outro exemplo, dessa vez com animal doméstico, foi o de uma mulher que perdeu parte do lábio após mordida de um cão chow-chow que vivia em sua casa.

No caso envolvendo a onça, o caseiro Jorge Ávalos, de 60 anos, foi atacado quando tentava coletar mel em um deck próximo à mata. Em entrevista ao Metrópoles, o biólogo Henrique Abrahão Charles disse acreditar que o ataque foi realizado com uma mordida e esmagamento do crânio.

7 imagens
Anteriormente, o felino estava no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), em Campo Grande (MS).
Atualmente, o Instituto Ampara Animal, onde a onça foi transferida, cuida de mais oito onças
Onça que matou e devorou caseiro
Filhote tem cerca de 6 meses
Exames constatam que onça capturada está em estado de saúde grave
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Onça que matou caseiro

Divulgação/ Instituto Ampara Animal
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Anteriormente, o felino estava no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), em Campo Grande (MS).

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Atualmente, o Instituto Ampara Animal, onde a onça foi transferida, cuida de mais oito onças

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Onça que matou e devorou caseiro

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Filhote tem cerca de 6 meses

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Exames constatam que onça capturada está em estado de saúde grave

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Durante o período que esteve no CRAS, o animal, de aproximadamente 9 anos, ou por exames de raio-x, ultrassom e hemograma

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Na legislação federal não há menção específica à destinação de animais que tenham se envolvido em casos de ataques a humanos. Em outro tipo de circunstância, o Supremo Tribunal Federal (STF) já vedou, em 20 de setembro de 2021, o abate de animais, sejam eles silvestres ou domesticados, apreendidos em situação de maus-tratos.

A decisão da Corte foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 640, que havia sido ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Nacional (Pros).

Também em 2021 entrou em vigor a Lei federal Nº 14.228. A eutanásia de cães e de gatos por parte de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres ficou restrita apenas aos caso em que haja “males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”.

Alguns estados possuem legislações específicas para tratar do caso. É o que explica a presidente da Comissão Especial de Direito Animal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Pauliane Mascarenhas, ao mencionar uma previsão legal do estado.

Embora pretérita, a lei de Goiás, que é de 2012, traz os mesmos preceitos da nacional, mas é mais abrangente. Ela estabelece que pode haver o abate de animal considerado agressivo, mas dentro de um processo criterioso.

“O centro de zoonoses pode recolher esse animal. Ele é avaliado. Esse animal tem 4 meses nos quais fica em observação. Ele a por profissionais para ver se esse animal pode ser ressocializado”, explica a advogada. Caso a ressocialização não seja possível, o animal poderá ser eutanasiado.

Comportamento

A advogada lembra que o ataque do animal doméstico a um humano é a manifestação do comportamento dele. “Às vezes, quando ele é agressivo, está contando alguma coisa para o tutor. Então, a pessoa tem que prestar muita atenção nisso. Mudança de comportamento do animal é alguma coisa que ele quer contar para o tutor”, explica Pauliane.

Em relação a animais silvestres, a advogada explica que o ataque é um comportamento natural do bicho e, neste caso, o homem é quem deve respeitar o espaço da natureza. Ela alerta ainda que, a depender de uma tentativa de contato com o animal, pode haver responsabilização por parte da lei.

“Você não pode se intrometer na natureza. Está no artigo 29 da Lei 9.605. Animais exóticos, animais silvestres, eles têm que ter natureza. A gente não pode se intrometer nesse assunto”, alerta Pauliane.

Destinação dos casos

A onça-pintada que atacou o caseiro não poderá voltar à natureza. Ela foi destinada a um mantenedor de fauna em Amparo, no interior de São Paulo.

No caso do cão chow-chow que arrancou parte do lábio da técnica de enfermagem Natani Santos, de 35 anos, em Ji-Paraná (RO) no início deste mês, o desfecho foi o pior possível para o animal. O cachorro foi eutanasiado sem o consentimento da tutora.

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Cachorro arranca lábio de tutora
técnica de enfermagem Natani Santos, de 35 anos
Técnica de enfermagem Natani Santos foi atacada por cachorro
Esposo de Natani, Tiago
Técnica de enfermagem Natani Santos deve ar por cirurgia de reconstrução facial
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Técnica de enfermagem Natani Santos exibe ferimentos

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Cachorro arranca lábio de tutora

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técnica de enfermagem Natani Santos, de 35 anos

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Técnica de enfermagem Natani Santos foi atacada por cachorro

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Esposo de Natani, Tiago

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Técnica de enfermagem Natani Santos deve ar por cirurgia de reconstrução facial

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O esposo dela, Tiago, afirmou ter levado o bicho à Secretaria do Bem-Estar Animal, onde ou por uma avaliação que teria constatado a impossibilidade de ressocialização. O homem autorizou o procedimento que eliminou a vida do cão.

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